Ao longo do tempo, podemos perceber que no segmento de perícias trabalhistas, o grande volume de trabalho para peritos assistentes está com as empresas que recebem a reclamação trabalhista.
Isso ocorre por basicamente por uma razão, que é a cultura que foi instaurada que o reclamante não tem condições de pagar pelo Assistente Técnico e com essa cultura difundida, percebemos que a maioria dos advogados ou reclamantes não se interessam em procurar, ou questionar os custos destes profissionais, pois, já partem do princípio que o reclamante não reúne essa condição.
De fato, o reclamante é a parte mais fraca neste processo, não somente nos aspectos técnicos, mas também, na condição de demonstração de provas que embasem suas alegações e principalmente no aspecto financeiro.
Por esses motivos é raro constatarmos um reclamante com o apoio de um Assistente Técnico. Observado essa necessidade do mercado, sendo ela potencializada com a reforma trabalhista e o pagamento dos honorários periciais pela parte sucumbente, ou seja, aquela que fez o pedido da perícia e no momento da diligência não houve nexo ou enquadramento de insalubridade e periculosidade a FACTUM oferece estes trabalhos para reclamantes com o diferencial quanto a forma de pagamento deste serviço.
A FACTUM entende que o apoio técnico para ambas as partes são fundamentais para todas as partes envolvidas em uma perícia trabalhista, sendo assim, além de oferecer os trabalhos tradicionais para reclamadas, em sua maioria empresas, nós também temos em nossa gama de serviços a Assistência Técnica em perícias trabalhistas na condição de pagamento “Ad Exitum”.
A dinâmica desta modalidade é simples. Oferecemos o trabalho de Assistência Técnica Pericial no modelo “Ad Exitum”, ou seja, antes mesmo de fecharmos essa condição de pagamento, fazemos uma reunião prévia com o reclamante para entender se este trabalhador realmente ficou exposto aos agentes ambientais listados na NR 15 e NR 16, ou se existe a possibilidade de tal doença ou acidente ter nexo causal com as atividades desenvolvidas durante os trabalhos. Por fim, com essa análise prévia realizada, orientamos a seguir com a reclamação trabalhistas ou não.
Quando orientamos a seguir com a reclamação trabalhista, já acordamos um valor determinado a ser pago quando ocorrer o encerramento da ação. Este valor normalmente é um percentual do valor da causa (não do total dos pedidos, apenas da causa que envolva participação do Assistente Técnico), semelhante a cobrança de honorários de um advogado. Importante que a FACTUM receberá pelos trabalhos apenas com o desfecho da ação, ou seja, quando a Reclamada for condenada e não houver mais possibilidade de recursos ou quando ocorrer acordo entre as partes.
Não podemos garantir nenhum resultado, pois, existem muitas variáveis que não estão sob nossa responsabilidade, sendo assim, caso os pedidos sejam indeferidos, o reclamante estará isento de pagar qualquer valor para a FACTUM.
O maior benefício nesse modelo, é que o reclamante terá um apoio técnico na ação, assim como ocorre com o juízo e assim como ocorre com as Reclamadas, equalizando então as forças e sem que o reclamante tenha que desembolsar qualquer valor até ter a ação concluída.
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