De acordo com o artigo 465, inciso II, do Código de Processo Civil, ambas as partes de um processo trabalhistas poderão indicar Assistente Técnico Pericial.
A princípio a função do Assistente Técnico Pericial é acompanhar a diligência pericial para garantir que todas as regras técnicas sejam observadas. No entanto, as partes podem se beneficiar com a utilização de Assistente Técnico, desde a propositura da ação.
No Código de Processo Civil já constam quais são suas principais atribuições, que inclusive estão listadas abaixo, no entanto, acrescentamos outros tópicos que são importantes para conquistar um excelente resultado.
O QUE FAZ O ASSISTENTE TÉCNICO PERICIAL?
Para Reclamantes:
- Reunião prévia, antes da propositura da ação;
- Análise de documentos;
- Indicação de quais os agentes listados na NR 15 e 16 podem ser pedidos, de acordo com a exposição no período não prescrito;
- Elaboração de quesitos;
- Acompanhamento da diligência pericial;
- Elaboração de parecer técnico;
- Apoio em subsídios para impugnação de Laudo Pericial;
Para Reclamadas:
- Reunião prévia com advogado para apoio com subsídios técnicos na elaboração da contestação.
- Análise de documentos;
- Visita ao local de trabalho para apontar possíveis fragilidades;
- Elaboração de quesitos;
- Acompanhamento da diligência pericial;
- Elaboração de parecer técnico;
- Apoio em subsídios para impugnação de Laudo Pericial;
Portanto saiba que se você está envolvido em um caso que precise de uma perícia trabalhista, ter o serviço de um Assistente Técnico Pericial será útil para o desenvolvimento do processo, seja reclamante ou reclamada.
Quer saber como medir os resultados de uma assistência técnica pericial? Clique aqui e saiba como.
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