Para que uma Perícia Trabalhista ocorra, é preciso ter algumas figuras que são imprescindíveis para a boa condução deste processo.
Veja, para o início de uma ação trabalhista, deve-se ter o reclamante, via de regra é o trabalhador e, no outro polo está a reclamada que geralmente são empresas. Este trabalhador ajuíza uma ação na justiça do trabalho, pois, tem o entendimento que seus diretos foram violados, em razão de ter trabalhado em condições insalubres ou periculosas, ou ainda ser vítima de um acidente ou doença ocupacional, conforme o estabelecido na NR 15 e NR 16.
Em regra, a reclamada, contesta esses pedidos e, informa ao juízo que não existem essas condições na sede da empresa.
Pelo fato de o juízo não ter conhecimento técnico no que tange os pedidos de insalubre e periculosidade, doença ou acidente de trabalho, este designa uma diligência pericial, com o objetivo de sanar a dúvida quanto ao nexo de causalidade ou não.
Na data, horário e local agendado para a diligência pericial, os envolvidos se reúnem. Estas figuras são:
- Perito Judicial: É o profissional de confiança do juízo, ele quem irá conduzir a diligência pericial e, após a realização da perícia, será elaborado um parecer técnico com o objetivo de subsidiar o Juiz em sua decisão.
- Perito Assistente: O Perito Assistente Técnico pode ser indicado por ambas as partes, ele é um profissional da área que ocorrerá a diligência (Engenharia ou Médica) e, participará da perícia, assim como o Perito Judicial este poderá elaborar um parecer técnico, contendo a sua conclusão em relação ao que foi periciado.
- Reclamante: O reclamante é a parte interessada, ele deve participar da perícia, pois será ouvido seu relato de como as atividades eram realizadas.
- Advogado: O advogado participará da diligência pericial com o objetivo de garantir os interesses do seu cliente, seja ele o reclamante ou reclamada. Além de verificar se a diligência está de acordo com as determinações do Código de Processo Civil.
- Representante da Reclamada: O representante da reclamada tem papel fundamental na diligência pericial, pois, assim como o reclamante irá detalhar quais foram as atividades deste durante o contrato de trabalho.
- Paradigma: Empregado da empresa que realiza as mesmas atividades ou similares a do reclamante, bem como, conhece o processo desenvolvido. O Perito pode solicitar o depoimento desta pessoa no momento da diligência pericial, para verificar as atividades que são realizadas e assim poder comparar com todos os relatos já mencionados.
E o assistente pericial, você sabe o que ele faz? Entenda aqui.